O IRPF é obrigatório para todos os sócios da empresa, independente da participação societária. Esta obrigatoriedade está para o IRPF 2006, se a Empresa foi aberta até 31/12/2005, todos os sócios deverão fazer a declaração de IRPF. Para a Pessoa Física que já entregava DIRPF, continuará entregando normalmente. Pessoas que tiveram rendimento anual de R$13.968,00.